Bom ano 2008 a todos os familiares, amigos e visitantes do blog
António Roque, Ana Maria, Ant. Eduardo e Tomás
A EDP está aprestar um péssimo serviço aos utentes de Vilar Formoso.
As queixas da falta de iluminação pública multiplicam-se na Junta de Freguesia e as queixas apresentadas directamente podem demorar, cerca de 15 dias a serem resolvidas, segundo informação prestada pela empresa
Um poste, em frente à minha casa, com uma lâmpada fundida só voltará a iluminar-me para o próximo ano.
Esta passagem de ano a iluminação pública na minha rua será feita com as minhas luzinhas de natal.
Obrigado EDP
A Junta de Freguesia de Vilar Formoso fez hoje pública, durante a Assembleia de Freguesia, a intenção de levantar um monumento a N.S. da Paz junto à Fonte Grande, fazendo a recepção a quem se dirige à capela de N. S. da Paz.
O monumento será em granito da região e será composta com duas bases, com uma pomba e a imagem de Nossa Senhora da Paz.,
Miniatura do Monumento
A língua portuguesa continua uma incerteza.
Vale a pena ou não o Acordo Ortográfico?
Cultura
Lisboa, 26 Dez (Lusa) - O Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico apenas será aprovado pelo governo português em 2008, disse hoje à Lusa fonte governamental.
No passado dia 02 de Novembro, o ministro dos Negócios Estrangeiros português, Luís Amado, anunciou que Portugal aprovaria o Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa até ao final deste ano.
Luís Amado, que falava aos jornalistas no intervalo da XII Reunião do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que decorreu em Lisboa, adiantou que os restantes países que também ainda não o fizeram se comprometeram a ratificá-lo "rapidamente".
Por seu lado, a ministra da Cultura, Isabel Pires de Lima, anunciou a 27 de Novembro, na Assembleia da República, que Portugal iria pedir um prazo de dez anos para a entrada em vigor do novo Acordo Ortográfico, que unifica a escrita da Língua Portuguesa.
Em causa estão as muitas adaptações e alterações, incluindo nos manuais escolares, que terão de ser feitas.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi alcançado em 1991 e deveria ter entrado em vigor em 1994, mas apenas três dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe - aprovaram quer o acordo quer os dois protocolos modificativos entretanto estabelecidos ao mais alto nível entre os oito países.
O segundo desses protocolos, em 2004, prevê que basta três países ratificarem o texto para que o documento entre imediatamente em vigor. Portugal ainda não o fez e é esse documento que só vai a conselho de ministros em 2008, tendo ainda de passar posteriormente pela Assembleia da República.
Este Protocolo Modificativo foi assinado por todos os países lusófonos, mas apenas ratificado inicialmente pelo Brasil e Cabo Verde, tendo em Agosto de 2006 sido ratificado igualmente por São Tomé e Príncipe, passando juridicamente a estar em vigor.
© 2007 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
Atenção às novas regras.
O ano novo está aí...
A Lei 37/2007 de 14 de Agosto aprovou as normas para a protecção dos cidadãos no que diz respeito à exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como as medidas de redução da sua procura e a cessação do seu consumo. As regras são apertadas para fumadores e estabelecimentos mas permitem algumas excepções. No entanto todos têm o direito de exigir o cumprimento da Lei.
É permitido fumar:
1. Nas áreas ao ar livre;
2. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis ao ar livre, excepto nas zonas onde se realiza o abastecimento de veículos;
3. Nas áreas descobertas dos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais
Sinalização e requisitos:
As áreas onde é permitido fumar deverão estar sinalizadas pelas entidades competentes, mediante a afixação de um dístico com fundo azul:
Deverão estar equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja dos efeitos do fumo os não fumadores.
Os sistemas de extracção de fumo custam em média dois mil euros.
É proibido fumar:
1. Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público;
3. Nos hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorro e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
4. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas, ou com deficiência ou incapacidade, bem como nos infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos;
5. Nos centros de formação profissional e estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e graus de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares restaurantes, cantinas refeitórios e espaços de recreio;
6. Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
7. Nas salas e recintos de espectáculos bem como noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
8. Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística bem como nos recintos das feiras e exposições ;
9. Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
10. Nas grandes superficies comerciais e nos estabelecimentos comercias de venda ao público;
11. Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
12. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
13. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinadas ao respectivo uso pessoal;
14. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis;
15. Nos aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros, nas gares marítimas e fluviais e nas instalações do metropolitano, desginadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos, estabelecimentos ou instalações contíguas;
16. Nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer;
17. Nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes, teleféricos, elevadores e ascensores;
18. Nos parques de estacionamento coberto;
19. Nas cabinas telefónicas fechadas;
20. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
21. Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
Sinalização e requisitos:
A interdição ou condicionamento de fumar deverá ser assinalada pelas entidades competentes, através a afixação de distícos com fundo vermelho que contenham o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição:
Feliz Natal e Óptimo 2008
para todos os familiares, amigos e visitantes deste blog...
António Roque, Ana Maria, Ant. Eduardo e Tomás
O grupo de cordas e o grupo coral infantil de Vilar Formoso actuaram na igreja matriz de malhada sorda. actuação integrada no centenário da banda musical malhadense
pouco publico...muito frio...actuação com entrega e brio.. entrega de lembranças.
parabéns aos inervenientes e à banda de música
infelizmente a cultura local continua a passar ao lado de alguns.
O amigo Piri perguntou a semana passada:
- Vai um pastelinho ?
Hoje chegou a resposta:
- Depois de uma pasta Nacional.
Bom apetite!!!
Não podia deixar de compartilhar o rigor financeiro e a eficiência da cgd !!!
Notificam por correio um débito de 0,02€.
E a assinatura: Processado por computador. ainda não conhecia este nome !!!
É bem verdade para alguns bancos só contam os números...
Muita eficiência informativa, mas podemos perguntar quanto gastaram para notificar tal débito?
E notificam por correio as reformas milionárias de alguns administradores?
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